TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.011871-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 09/26/2007

—————————————————————-

00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.011871-6/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : ARLINDO LANDOLFI FILHO

ADVOGADO : Otavio Piva e outro

: Milton Almeida Piva

EMBARGADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Roberto Carmai Duarte Alvim

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA DE MÉDICO OUTORGADO POR UNIVERSIDADE PARAGUAIA.

REGISTRO INDEPENDENTEMENTE DE REVALIDAÇÃO. INVIABILIDADE.

Nenhum direito pode advir ao embargante da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de

Ensino Superior na América Latina e Caribe (Decreto 80.419/77 e Decreto Legislativo 66/77), de vez que a República do Paraguai

não foi signatária desde ato de Direito Internacional Público, também não o amparando o Acordo Básico de Cooperação

Educacional, Científica e Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai (Decreto 75.105/74).

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.011871-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-71-00-011871-6-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 30 set. 2026