TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.01.004449-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/14/2008

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00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.01.004449-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : ANTONIO CARLOS SAMPAIO DALBON e outros

ADVOGADO : Leandro de Azevedo Bemvenuti e outros

EMBARGADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

ADVOGADO : Claudio Sieburger de Medina

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES. REMUNERAÇÃO. IPC DE MARÇO/90.

JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. ALCANCE. EMPREGOS. TRANSFORMAÇÃO. CARGOS.

1. Os antigos empregados públicos contemplados na Justiça do Trabalho com coisa julgada favorável a respeito da aplicação do IPC

de março/90 a sua remuneração, não fazem jus a igual direito a partir da transformação de seus empregos em cargos públicos,

modificação operada pelo § 1º, artigo 243, Lei nº 8.112/90.

2. A coisa julgada havida na Justiça do Trabalho não tem o condão de irradiar seus efeitos para além da relação jurídica laboral,

vedado o seu alcance, à míngua de previsão legal suficiente, a propósito do regime estatutário inaugurado pela Lei nº 8.112/90.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por voto de desempate, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.01.004449-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-01-004449-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-05-14-2008/ Acesso em: 26 abr. 2026