TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.047974-8/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007

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00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.047974-8/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

PROCURADOR : Roberto Carmai Duarte Alvim

EMBARGADO : GLADIS ONDINA BORBA ESTORTI e outros

ADVOGADO : Miriam Lucia Kulczynski Forster e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. AUTUAÇÃO ERRÔNEA. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO

PREJUDICADO.

1. Tendo em vista a ausência de intimação de uma das partes devem os atos processuais realizados nesta Corte, inclusive o

julgamento efetivado pela Turma, serem anulados para que renovados após a devida retificação da autuação.

2. Recurso prejudicado

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.047974-8/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-00-047974-8-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 13 out. 2024