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00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.047974-8/RS
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
PROCURADOR : Roberto Carmai Duarte Alvim
EMBARGADO : GLADIS ONDINA BORBA ESTORTI e outros
ADVOGADO : Miriam Lucia Kulczynski Forster e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. AUTUAÇÃO ERRÔNEA. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO
PREJUDICADO.
1. Tendo em vista a ausência de intimação de uma das partes devem os atos processuais realizados nesta Corte, inclusive o
julgamento efetivado pela Turma, serem anulados para que renovados após a devida retificação da autuação.
2. Recurso prejudicado
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.