TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.006576-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/01/2007

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00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.006576-2/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : (Os mesmos)

INTERESSADO : BARBARA CHARLOTTE BACH RIZZATTI e outros

ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE SANTA MARIA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. JUROS DE MORA. PREQUESTIONAMENTO.

A lei processual define com clareza as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, pelo que, ocorrente pelo menos uma

delas, devem os mesmos ser acolhidos.

Embargos declaratórios acolhidos, conferindo-lhes efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao apelo da União e à remessa

oficial, findo os juros de mora em 6% ao ano.

Embargos declaratórios acolhidos para efeitos de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.006576-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-71-02-006576-2-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 03 out. 2024