TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022843-1/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/23/2007

—————————————————————-

00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022843-1/RS

RELATORA : Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani

EMBARGANTE : SOC/ AGROPASTORIL CANELOES LTDA/

ADVOGADO : Elvis de Mari Batista

: Guilherme Sesti dos Santos

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.221

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO.

1. Não é omisso o acórdão quando a questão suscitada é enfrentada e recebe tratamento jurídico diverso do preconizado pela

embargante.

2. Não se admite, em sede de embargos de declaração, a rediscussão da lide, sendo cabível sua análise, com caráter infringente,

tão-somente em situações epcionais, o que não é o caso dos autos.

3. Embargos acolhidos parcialmente, para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, para fins de prequestionamento, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022843-1/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-022843-1-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 09 nov. 2024