TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.002600-7/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 10/31/2007

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00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.002600-7/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

EMBARGANTE : RIGHI COM/ DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA/

ADVOGADO : Rafael Hoher e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE.

1. As questões sobre as quais a embargante alega ter havido omissão no aresto foram suficientemente abordadas e analisadas.

2. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão e eventual

correção de erro no julgado.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.002600-7/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-002600-7-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 07 set. 2024