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00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.002600-7/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
EMBARGANTE : RIGHI COM/ DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA/
ADVOGADO : Rafael Hoher e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. As questões sobre as quais a embargante alega ter havido omissão no aresto foram suficientemente abordadas e analisadas.
2. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão e eventual
correção de erro no julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.