TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.01.001273-4/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008

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00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.01.001273-4/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : DVB TRABALHO TEMPORARIO LTDA/

ADVOGADO : Rolf Brietzig e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. BASE DE CÁLCULO.

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETENÇÃO DETERMINADA NO ART. 30 DA LEI N.º 10.833/03.

INSTRUMENTO DE POLÍTICA FISCAL.

1. As empresas prestadoras de serviços terceirizados caracterizam-se pela prestação de serviços especializados, reponsabilizando-se

pela sua eução, inclusive no que diz respeito à contratação, gerenciamento e pagamento dos empregados, os quais não possuem

qualquer vínculo com a empresa tomadora do serviço, não confundindo-se, portanto, com as empresas prestadoras de serviços

temporários, cuja atividade consiste em mero agenciamento de mão-de-obra. Precedentes.

2. O valor contratado para a eução do serviço constitui o faturamento da empresa, sendo base de cálculo para a contribuição ao

PIS e a COFINS.

3. Inexiste qualquer ilegalidade na retenção da contribuição ao PIS e da COFINS pelas empresas tomadoras de serviços, determinada

no art. 30 da Lei n.º 10.833/03, porquanto se trata de instrumento de política fiscal de que se vale o Fisco para evitar práticas elisivas

por parte das empresas prestadoras de serviços.

4. Apelação não provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.01.001273-4/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-72-01-001273-4-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025