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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.001239-1/SC
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
APELADO : UNIAO DE TECNOLOGIA E ESCOLAS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO : Geraldo Carnasciali Cavichiolo e outros
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO.
Hipótese em que a Embargada sequer apresentou impugnação, mantendo-se silente até a prolação da sentença, pelo que descabe a
condenação da Embargante ao pagamento de honorários advocatícios.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.