TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.008956-1/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.008956-1/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : EVANIR DARIO e outros

ADVOGADO : Gustavo Antonio Pereira Goulart e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO.

O reajuste de 3,17% deve incidir apenas sobre os vencimentos, com reflexos sobre adicionais ou gratificações que tenham aquele

como base de cálculo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.008956-1/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2006-72-00-008956-1-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 10 out. 2024