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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.008956-1/SC
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
APELANTE : EVANIR DARIO e outros
ADVOGADO : Gustavo Antonio Pereira Goulart e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO.
O reajuste de 3,17% deve incidir apenas sobre os vencimentos, com reflexos sobre adicionais ou gratificações que tenham aquele
como base de cálculo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.