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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.05.003676-8/RS
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : HELIO MAKIUTI
ADVOGADO : Remian Eliandro Lehnhard e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME PREVISTO NA LEI Nº 8.112/90 –
ART. 36.
Conforme previsto no art. 36 da Lei nº 8.112/90, a Administração está autorizada a estabelecer critérios para o concurso de remoção
de seus servidores públicos, não podendo o Judiciário eminar a pertinência destas regras, sob pena de invasão na esfera do Poder
Eutivo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.