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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.17.001882-0/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Eduardo Marozo Ortigara e outros
APELADO : SALETE TEREZINHA DE BITTENCOURT
ADVOGADO : Jairo de Marchi e outro
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
Possível a cobrança de comissão de permanência, sem qualquer outro encargo contratual. Orientação pacífica do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.