TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.009982-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.009982-0/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Elenise Peruzzo dos Santos e outros

APELANTE : GERALDO BARATO DE FREITAS e outro

ADVOGADO : Nadia Maria Koch Abdo

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS CAPITALIZADOS. MP N.º 1.963/17 E 2.170/2001.

INAPLICABILIDADE. SÚMULA 121 DO STF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA.

LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Consolidada a inviabilidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal, não havia

urgência para o trato da matéria via medida provisória. Precedentes.

2. Não cabimento das medidas provisórias, outrossim, dada a necessidade de que a matéria relativa ao sistema financeiro nacional,

na vigência do artigo 192 da Constituição Federal, anterior a EC 40, fosse tratada em todos os seus termos em um único diploma

complementar.

3. Possível a cobrança de comissão de permanência, sem qualquer outro encargo contratual. Orientação pacífica do STJ.

4. Entende-se não existir, no ordenamento jurídico pátrio, vedação quanto ao limite máximo dos juros remuneratórios em contratos

bancários. A tanto aplicam-se as Súmulas 596 e 648 do Supremo Tribunal Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora e negar provimento à apelação da CEF, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.009982-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2005-71-08-009982-0-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 21 jun. 2026