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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.000211-1/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : JOAO CARLOS BORGES NOBREGA
ADVOGADO : Egas Schwochow e outro
EMENTA
TAXA DE OCUPAÇÃO. IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
A legislação de regência determina, em interpretação focada nos princípios constitucionais vigentes, a intimação pessoal do
ocupante, sem o que é irregular o procedimento demarcatório e nulo o título eutivo dele oriundo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.