TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.08.002280-7/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

—————————————————————-

00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.08.002280-7/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : NIDERAU JOSE PRATES MAGALHAES e outro

ADVOGADO : Leonildo Laureano Correa

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Remberto Artigas Prazeres Liberato e outro

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS. COMPLEMENTAÇÃO. SISTEMÁTICA DE

AMORTIZAÇÃO. LEGALIDADE.

A correção monetária do saldo devedor deve ocorrer antes da amortização das prestações, o que não caracteriza violação do contido

no art. 6º da Lei nº 4.380, de 21/8/1964.

As regras relativas à ação de consignação em pagamento possibilitam o ajuste entre o valor ofertado e o valor devido, na fase de

eução, suprimindo a insuficiência dos depósitos como fator de improcedência do feito.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.08.002280-7/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2004-72-08-002280-7-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 01 mai. 2026