TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.009283-1/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/29/2007

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00016 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.009283-1/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : GERALDO AMANCIO DE MORAES

ADVOGADO : Pedro Augusto Lemos Carcereri

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. DESATENDIMENTO. PRORROGAÇÃO

DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA INTEGRAL. INDEFERIMENTO.

1. Manutenção da decisão da Relatora, a qual indeferiu o pedido parcialmente justificado de prorrogação do prazo peremptório para

o cumprimento da determinação de emenda da petição inicial da ação rescisória, preservada, assim, a negativa de seguimento à

demanda.

2. Determinada a emenda à petição inicial contemplando uma série de itens, uma vez verificado o desatendimento integral, a

apresentação de justificativa quanto ao descumprimento de apenas um deles não tem o condão de afastar o indeferimento da

exordial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, receber os embargos de declaração na condição de agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.009283-1/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-regimental-em-acao-rescisoria-no-2007-04-00-009283-1-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024