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00016 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030862-1/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE :
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –
CRF/RS
ADVOGADO : Paula Andreia Noronha e outros
AGRAVADO : MUNICIPIO CAMPINAS DO SUL
ADVOGADO : Andre Luiz Corbelini
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA
ESSENCIAL PARA A MELHOR COMPREENSÃO DA LIDE.
A agravante não juntou aos autos cópias da inicial da ação ordinária, não sendo possível conhecer o objeto da ação e sequer
estabelecer a competência para decidir: se da 1ª ou da 2ª Seção desta Corte. O referido documento é essencial para análise de questão
que antecede ao próprio mérito, assim, a agravante não instruiu corretamente o agravo, deindo de juntar peça indispensável à
melhor compreensão e adequado julgamento da lide.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.