TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030862-1/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007

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00016 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030862-1/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE :

CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –

CRF/RS

ADVOGADO : Paula Andreia Noronha e outros

AGRAVADO : MUNICIPIO CAMPINAS DO SUL

ADVOGADO : Andre Luiz Corbelini

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA

ESSENCIAL PARA A MELHOR COMPREENSÃO DA LIDE.

A agravante não juntou aos autos cópias da inicial da ação ordinária, não sendo possível conhecer o objeto da ação e sequer

estabelecer a competência para decidir: se da 1ª ou da 2ª Seção desta Corte. O referido documento é essencial para análise de questão

que antecede ao próprio mérito, assim, a agravante não instruiu corretamente o agravo, deindo de juntar peça indispensável à

melhor compreensão e adequado julgamento da lide.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030862-1/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030862-1-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 12 set. 2024