TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028728-9/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

—————————————————————-

00016 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028728-9/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : GLADIS VEIGA DA ROCHA

ADVOGADO : Gabriel Diniz da Costa e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. REDIRECIONAMENTO. INFRAÇÃO

TRIBUTÁRIA E PENAL.

-A prescrição tributária passa a fluir a partir do momento em que foi constituído definitivamente o crédito tributário, sendo

interrompida apenas nos casos enumerados pelo parágrafo único do art. 174 do CTN.

-O pedido de redirecionamento ao sócio administrador deve ser motivado por situação fática que caracterize indício de atuação

dolosa ou irregular. O pleito deverá apresentar, como causa de pedir, situação concreta que, em tese, configure ato ilícito, a justificar

a responsabilidade solidária do terceiro.

-A empresa que dei de recolher aos cofres públicos as contribuições previdenciárias descontadas dos segurados empregados

incorre em infração expressa à lei, não em razão do mero inadimplemento, mas em virtude da prática, em tese, de infração penal

(apropriação indébita de contribuições previdenciárias – 168-A do CP). Em tais condições, a responsabilidade solidária dos sócios é

possível, justificando-se o redirecionamento do feito, nos termos do art. 135, III, do CTN.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028728-9/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028728-9-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 13 out. 2024