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00016 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.024573-8/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
AGRDO : DALVA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Marcos Suslik Svirski
INTERESSADO : MARIZE RIBEIRO DA SILVA
AGRAVADO : Decisão de fls.
EMENTA
AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. FAZENDA PÚBLICA. HIPÓTESE DE OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO.
No caso de fição de verba honorária para hipótese de oposição de embargos, são devidos honorários advocatícios em relação à
parte da eução que for embargada, os quais incidem sobre o montante devido, após o julgamento dos embargos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.