TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.024573-8/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00016 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.024573-8/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRDO : DALVA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Marcos Suslik Svirski

INTERESSADO : MARIZE RIBEIRO DA SILVA

AGRAVADO : Decisão de fls.

EMENTA

AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. FAZENDA PÚBLICA. HIPÓTESE DE OPOSIÇÃO DE

EMBARGOS. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO.

No caso de fição de verba honorária para hipótese de oposição de embargos, são devidos honorários advocatícios em relação à

parte da eução que for embargada, os quais incidem sobre o montante devido, após o julgamento dos embargos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.024573-8/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-inominado-legal-em-ai-no-2007-04-00-024573-8-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024