TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.028046-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.028046-5/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : SANDRO LUNARDON

ADVOGADO : Morjani Flores de Lima

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSTAÇÃO. MANUTENÇÃO NA POSSE. CADASTROS DE

PROTEÇÃO AO CRÉDITO.

1. Os pedidos da agravante de sustação do procedimento de leilão extrajudicial e da manutenção da posse do imóvel, estão

preclusos, além de restarem prejudicados face o tempo decorrido e também por ter sido a Ação Cautelar nº 2004.71.08.014581-2/RS

julgada improcedente.

2. Para evitar a inscrição em cadastros restritivos de crédito, não basta o mero ajuizamento de ação; é necessária a efetiva

demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e que, sendo a contestação apenas de

parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.028046-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-028046-5-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 05 out. 2024