TRF4

TRF4, 00016 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.011695-1/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/19/2007

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00016 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.011695-1/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REU : ECILA SOUZA DA SILVA

ADVOGADO : Vilson Trapp Lanzarini e outros

EMENTA

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AO ÓBITO. OFENSA

AOS ARTIGOS 5º, XXXVI e 195, §5º, DA CF. RESCINDIBILIDADE.

É rescindível, por violação à literalidade dos artigos 5º, XXXVI e 195, §5º, da Constituição Federal (CF), a decisão que aplica a

benefício previdenciário de pensão por morte lei superveniente ao óbito do segurado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar procedente a ação rescisória e indeferir o pedido de condenação do réu à restituição dos valores
recebidos por força do acórdão impugnado, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.011695-1/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-acao-rescisoria-no-2007-04-00-011695-1-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024