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00016 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.011695-1/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REU : ECILA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO : Vilson Trapp Lanzarini e outros
EMENTA
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AO ÓBITO. OFENSA
AOS ARTIGOS 5º, XXXVI e 195, §5º, DA CF. RESCINDIBILIDADE.
É rescindível, por violação à literalidade dos artigos 5º, XXXVI e 195, §5º, da Constituição Federal (CF), a decisão que aplica a
benefício previdenciário de pensão por morte lei superveniente ao óbito do segurado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar procedente a ação rescisória e indeferir o pedido de condenação do réu à restituição dos valores
recebidos por força do acórdão impugnado, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.