TRF4

TRF4, 00015 QUESTÃO DE ORDEM NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.001538-3/SC, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

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00015 QUESTÃO DE ORDEM NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.001538-3/SC

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL – IPHAN

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE

SANTA CATARINA – CREA/SC

ADVOGADO : Dionizio Luiz Colombi

EMENTA

COMPETÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM. MULTA DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. MATÉRIA

DE COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA 2ª SEÇÃO.

1. A discussão diz respeito a multa decorrente do ercício do poder de polícia da Administração Pública, sendo, portanto, de

natureza administrativa, questão de competência da 2ª Seção.

2. Questão de ordem solvida para o fim de declinar da competência para um dos órgãos da 2ª Seção deste Regional, nos termos do

RI-TRF da 4ª Região.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declinar da competência para conhecer do processado a uma das doutas Turmas da Segunda Seção
deste Tribunal, a que couber por distribuição, forte no artigo 2º, parágrafo 2º, inciso I, do Regimento Interno da Corte, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 QUESTÃO DE ORDEM NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.001538-3/SC, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-questao-de-ordem-na-apelacao-civel-no-2006-72-00-001538-3-sc-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024