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00015 QUESTÃO DE ORDEM NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.001538-3/SC
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL – IPHAN
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
APELADO :
CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA – CREA/SC
ADVOGADO : Dionizio Luiz Colombi
EMENTA
COMPETÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM. MULTA DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. MATÉRIA
DE COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA 2ª SEÇÃO.
1. A discussão diz respeito a multa decorrente do ercício do poder de polícia da Administração Pública, sendo, portanto, de
natureza administrativa, questão de competência da 2ª Seção.
2. Questão de ordem solvida para o fim de declinar da competência para um dos órgãos da 2ª Seção deste Regional, nos termos do
RI-TRF da 4ª Região.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declinar da competência para conhecer do processado a uma das doutas Turmas da Segunda Seção
deste Tribunal, a que couber por distribuição, forte no artigo 2º, parágrafo 2º, inciso I, do Regimento Interno da Corte, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.