TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.71.00.027381-8/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/31/2007

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00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.71.00.027381-8/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : JULIANA CECILIA POLASTRO LANFREDI

ADVOGADO : Eloa Fracasso Carletti

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA. VANTAGEM PESSOAL. PCCS.

RESTABELECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.

Apreciação no sentido da improcedência do pedido de servidora pública federal de restabelecimento da vantagem pessoal

denominada de RT 12288326-89 PCCS Ativo, tendo em linha de conta que é firme a jurisprudência do egrégio STJ ao asseverar que

a aludida vantagem é indevida a contar do advento dos efeitos da Lei nº 8.460/1992, a qual determinou no inciso II do seu artigo 4º a

incorporação em caráter definitivo de tal parcela aos vencimentos dos servidores civis.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao recurso, vencidos os Desembargadores Federais Edgard Lippmann Júnior e Luiz Carlos
Lugon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.71.00.027381-8/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-infringentes-em-ac-no-1999-71-00-027381-8-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 21 jun. 2025