TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.08.005539-6/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/19/2007

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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.08.005539-6/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : VIACAO LEOPOLDENSE LTDA/

ADVOGADO : Max Wilson Hertzog e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Flavio Santanna Xavier e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SATISFAÇÃO PRÉVIA.

1. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com as Súmulas 98 do STJ e 282 do STF. 2.

Todavia, não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, tendo sido, por outro lado, analisados os dispositivos ditos

omitidos. Nada há, portanto, a ser prequestionado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.08.005539-6/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-08-005539-6-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 27 dez. 2024