TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.016617-6/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007

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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.016617-6/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Ricardo Goncalez Tavares

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : MARNE FERNANDES ROCHA e outro

ADVOGADO : Adilson Machado e outros

INTERESSADO : JORGINA SALETE FORTES

ADVOGADO : Adilson Machado

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HIPÓTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

A lei processual define as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios: obscuridade, contradição, omissão.

Não-identificada(s), no julgado, contradição.

Necessidade de prequestionamento reconhecida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher, em parte, os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.016617-6/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-00-016617-6-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 14 dez. 2024