TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.005318-9/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.005318-9/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : LUMIERE S/A

ADV. (DT) : Cristiano de Oliveira Schappo

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO.

Tendo havido apreciação de todos os pontos atinentes a solução da lide, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro

material no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é incompatível com a pretensão de

reformar o mérito da decisão.

Prequestionados os artigos 204, caput, do CTN, e os artigos 2º, § 8º, e 3º, caput, da Lei 6.830/80.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, apenas para fins de prequestionamento, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.005318-9/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-72-01-005318-9-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 01 out. 2026