TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.72.00.000472-5/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.72.00.000472-5/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : CAMARA ESTADUAL DA IND/ DA CONSTRUCAO DE SANTA CATARINA CEIC SC

ADVOGADO : Osnildo de Souza Junior e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

POSSIBILIDADE.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal em relação a algum ponto sobre o qual deveria

ter-se pronunciado e não o fez (CPC, art. 535), ou ainda, por construção jurisprudencial, para fins de prequestionamento, como

indicam as Súmulas nºs 282 e 356 do STF e a Súmula nº 98 do STJ, desde que, para tanto, a questão constitucional ou legal tenha

sido ventilada pela parte no momento processual oportuno e não tenha sido explicitada no acórdão.

2. Não há omissão quando o acórdão emina suficientemente a matéria posta em discussão, com a apreciação dos pontos relevantes

e controvertidos na demanda. Ademais, o julgador não está obrigado a responder um a um todos os argumentos da parte, desde que

haja suficiente razão para decidir.

3. Embargos de declaração providos para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.72.00.000472-5/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-de-declaracao-em-ams-no-2006-72-00-000472-5-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 12 jul. 2026