TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2006.04.00.033889-0/PR, Relator Des. Federal Dirceu De Almeida Soares , Julgado em 11/07/2007

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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2006.04.00.033889-0/PR

RELATOR : Des. Federal DIRCEU DE ALMEIDA SOARES

EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA

ADVOGADO : Ronaldo Gomes Neves e outros

INTERESSADO : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO – FNDE

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2006.04.00.033889-0/PR, Relator Des. Federal Dirceu De Almeida Soares , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-de-declaracao-em-ai-no-2006-04-00-033889-0-pr-relator-des-federal-dirceu-de-almeida-soares-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024