TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016712-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 10/31/2007

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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016712-0/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : IVAN JEFFERSON MAROCHIO

: HERBITERRA COM/ DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA/

ADVOGADO : Jose Barbosa

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. As questões sobre as quais a embargante alega ter havido omissão no aresto foram suficientemente abordadas e analisadas.

2. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão e eventual

correção de erro no julgado.

3. Tendo em vista o disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 do STJ, de forma a viabilizar o acesso à Instância superior, tenho

por prequestionados os artigos 4º, parágrafo 3º, “in fine”, da Lei nº 6.830/80; 13, da Lei nº 8.620/93; e 78, § §3º e 4º, da LC

123/2006.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016712-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-016712-0-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 14 fev. 2025