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00015 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.006243-0/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
PARTE AUTORA : ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO
ADVOGADO : Juliano Andrioli e outro
PARTE RÉ : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF E JEF PREVIDENCIARIO DE FOZ DO IGUAÇU
SUSCITADO : JUIZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE TOLEDO/PR
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Conflito acolhido para declarar a competência do juízo suscitado, qual seja o da Vara Federal e do Juizado Especial Federal de
Toledo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher o conflito de competência nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de maio de 2008.