TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.01.000193-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.01.000193-2/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : EXIN IND/ E COM/ LTDA/

ADVOGADO : Shirley Henn

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RESSARCIMENTO

DE PIS E COFINS. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO.

1. Embora os procedimentos administrativos demandem uma verificação acurada por parte da Receita Federal, envolvendo inclusive

a disponibilização de dinheiro ao contribuinte e a observação de elementos contábeis à verificação dos supostos créditos objeto dos

pedidos de ressarcimento, atividade comple, não é admissível que os pedidos do contribuinte fiquem sem a devida análise, porque

tal atitude colide com os princípios da legalidade e eficiência da administração pública, norte inserido na Constituição Federal,

quando mais se o art. 49, da Lei nº 9784/9, prevê o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

2. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.01.000193-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-01-000193-2-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 06 dez. 2024