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00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.03.000805-8/PR
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : INGA IND/ E COM/ LTDA/
ADVOGADO : Luciana Castaldo Colosio
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. TÍTULOS EMITIDOS PELA ELETROBRÁS COM
TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ART. 74 DA LEI Nº 9.430/96.
INAPLICABILIDADE.
1. A natureza tributária do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica não alcança os títulos emitidos
pela Eletrobrás, cuja relação é de natureza financeira e se dá entre portador e devedor, que, no caso, é a Eletrobrás.
2. O art. 74 da Lei nº 9.430/96 em seu § 12, II, “e”, incluído pela Lei nº 11.051/04, prevê expressamente que será considerada não
declarada a compensação em que o crédito não se refira a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
3. Nos termos do art. 170 do CTN, a compensação pressupõe, além de previsão legal específica, a liquidez e certeza do crédito, o
que não ocorre com as debêntures da Eletrobrás.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.