TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.016114-0/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.016114-0/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CALÇADOS DLUNA LTDA/

ADVOGADO : Luciano Lopes de Almeida Moraes e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA ANÁLISE E DECISÃO DOS

PROCEDIMENTOS.COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DO SUJEITO PASSIVO PARCELADOS. ILEGALIDADE

1. Aplica-se ao presente caso a Lei n° 9.784/99, que prevê, em seus artigos 48 e 49, que o contribuinte tem direito à decisão de seus

pleitos, e a Administração tem o dever de decidir, dever que deverá ser ercido no prazo de 30 dias, contados do final da instrução

do processo. 2. Não pode o contribuinte ficar à mercê da Administração para a continuidade de suas atividades, não podendo o seu

direito ser inviabilizado pelo fato de o Poder Público não dispor de recursos humanos suficientes para o efetivo processamento dos

inúmeros pedidos protocolados na repartição. 3. O art. 6º do Decreto nº 2.138/97 não dá suporte ao procedimento fazendário porque,

além de ser norma infra-legal, só autoriza a compensação do crédito do sujeito passivo com seu débito vencido, e não com débitos

vincendos. Por igual, a Instrução Normativa SRF nº 460/2004 não se presta validar o ato impugnado, pois não poderia inovar no

mundo jurídico, criando direitos e obrigações sem suporte em lei.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.016114-0/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-016114-0-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025