TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.003621-4/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007

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00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.003621-4/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : USINA DE ACUCAR SANTA TEREZINHA LTDA/

ADVOGADO : Antonio Carlos Guidoni Filho

EMENTA

RECURSO ADMINISTRATIVO. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. DEPÓSITO RECURSAL 30%. ARROLAMENTO DE

BENS.

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da exigência do depósito, bem como do arrolamento de bens para fins

recursais.

Determino o prosseguimento do recurso voluntário interposto no processo administrativo, para que seja processo independentemente

da prestação de garantia.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, considerada interposta, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.003621-4/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-01-003621-4-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025