TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.001005-1/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.001005-1/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : SUL IND/ E COM/ DE CONFECCOES TEXTEIS LTDA/ EPP

ADVOGADO : Rodrigo Jacobsen Reiser

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. INOVAÇÃO PROCESSUAL. IPI.

NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. OPTANTE PELO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.

Ao juiz cabe definir o que é necessário e pertinente provar e, assim, verificando que a prova pericial é inócua ao deslinde do feito,

correto o seu indeferimento.

Não se conhece da parte do apelo que alega matéria não ventilada na inicial, sob pena de se incorrer em supressão de instância.

A Lei n° 9.317/96 veda a apropriação ou a transferência de créditos de IPI às empresas optantes pelo Sistema Integrado de

Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES (norma reprisada pelo

art. 118 do Decreto nº 4.544/02 – RIPI). Argüição de Inconstitucionalidade na AMS nº 2001.70.09.000865-6/PR rejeitada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer de parte do apelo para negar-lhe provimento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.001005-1/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2006-72-13-001005-1-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 24 fev. 2025