TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.12.004684-8/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.12.004684-8/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

APELANTE : TERESINHA DE JESUS BARROS MONTAGNA e outro

ADVOGADO : Juliana Carrilho do Rego Barros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Bruno Becker

EMENTA

AÇÃO ORDINÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO COLLOR I. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL.

SÚMULA 37 DESTA CORTE. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS E DESPESAS PROCESSUAIS.

1. Os saldos existentes nas contas de poupança com aniversário na primeira quinzena de março de 1990 devem ser remunerados

pelas instituições financeiras aplicando-se o IPC pleno de 84,32%.

2. A atualização dos débitos judiciais, nas ações em que se pleiteia a cobrança das diferenças decorrentes dos expurgos

inflacionários operados nas contas-poupança por força dos Planos Econômicos Collor I e II, deve pautar-se pelos índices plenos de

correção aplicados às cadernetas de poupança, inclusive os referidos na Súmula 37 desta Corte.

3. Após a citação, a atualização do débito judicial deve pautar-se pelos índices oficiais de correção monetária, com fulcro na Lei

6.899/81, e os juros de mora de 0,5% ao mês.

4. Ante a sucumbência recíproca, as despesas devem ser suportadas pelas partes, e impõe-se a compensação dos honorários.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.12.004684-8/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2006-71-12-004684-8-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 04 jul. 2026