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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.005644-7/RS
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : CRISTINA HELENA MARIA MOREIRA VERNETTE e outros
ADVOGADO : Eisler Rosa Cavada e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS. INDENIZAÇÃO POR DANO. DESCABIMNETO.
É pacífica a jurisprudência no sentido da impossibilidade de indenização por mora legislativa pela não edição de norma
regulamentando a revisão anual e geral do proventos dos servidores civis e militares federais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.
