TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.006806-4/RS, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/31/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.006806-4/RS

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

APELANTE : UNIVERSUM DO BRASIL IND/ MOVELEIRA LTDA/

ADVOGADO : Joao Joaquim Martinelli e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CPMF – RECEITAS ORIUNDAS DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÕES – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº

33/2001.

1 – No caso da CPMF, embora incida, juridicamente, sobre as movimentações financeiras, onera direta e imediatamente as receitas

das exportações, pois o exportador não tem como recebê-las senão através de uma operação de câmbio, operada por via bancária, o

que se reflete em encarecimento de nossos produtos, em conflito com os objetivos da isenção.

2 – No trato das imunidades deve o julgador adotar a interpretação teleológica, de forma a resguardar o bem jurídico que o

constituinte buscou eluir da tributação. A ênfase deve ser posta nos efeitos concretos da tributação, e não nos critérios de

classificação dos impostos adotados por normas infraconstitucionais.

3 – O art. 149, § 2º, I, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 33/01, ao vedar a incidência das contribuições sociais e de

intervenção no domínio econômico sobre as receitas decorrentes de exportação, objetivou reduzir os custos de nossos produtos e

torná-los mais competitivos no mercado externo, dentro da filosofia segundo a qual devemos exportar mercadorias, e não tributos.

4 – Apelo provido para eluir da base de cálculo da CPMF as receitas oriundas das operações de exportação efetuadas a partir da

Emenda Constitucional nº 33/2001.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.006806-4/RS, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2006-71-07-006806-4-rs-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 12 set. 2024