TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.007201-7/RS, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.007201-7/RS

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ADRIANA DE MOURA MANCUSO

ADVOGADO : Igor Danilevicz e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. EXTINÇÃO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO. CRITÉRIO EQÜITATIVO.

1. Prestigia o princípio da causalidade a sentença que condena a União ao pagamento dos honorários advocatícios, frente à situação

em que o contribuinte deposita o valor devido antes do ajuizamento da demanda, restando suspensa sua exigibilidade, e o fisco dá

causa à eução, ao exigi-lo novamente.

2. Verba honorária reduzida para 5% sobre o valor da eução, considerando-se a natureza, a complexidade e o valor econômico da

demanda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.007201-7/RS, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2006-71-00-007201-7-rs-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025