TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.06.002959-0/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 09/25/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.06.002959-0/PR

RELATORA : Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : SUPERMERCADO SUPERPAO LTDA/

ADVOGADO : Alessandro Frederico de Paula e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE GUARAPUAVA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.

PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. LC 118/2005.

1. Está pacificado na jurisprudência que o valor do ICMS apurado no preço de venda de mercadorias se inclui na base de cálculo do

PIS e da COFINS. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Súmulas nºs 68 e 94 do STJ.

2. Considerando que esta ação foi posterior a 9 de junho de 2005, aplica-se à hipótese a nova regra de contagem do prazo

prescricional de indébito tributário instituída pela LC nº 118/2005, pelo que se encontram prescritas as parcelas anteriores a 28 de

setembro de 2001.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.06.002959-0/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2006-70-06-002959-0-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 10 out. 2024