TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.003259-2/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/28/2008

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.003259-2/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : ROBERTO MASSAYOSHI EGASHIRA e outro

ADVOGADO : Louriberto Vieira Goncalves

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Luiz Carlos do Nascimento e outros

EMENTA

EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS.

Quaisquer vícios na transação devem ser discutidos por meio de ação ordinária, visando à rescisão de sentença homologatória (CPC,

art. 486), e não em sede de embargos à eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.003259-2/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2006-70-01-003259-2-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025