TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.07.005905-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.07.005905-0/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : GENTIL MARTINS

ADVOGADO : Robson Adriano da Silva

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

REVISÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL. DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECIAIS. REGRAMENTOS

CELETISTA E ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM

APOSENTADORIA INTEGRAL. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.

A atividade ercida pelo autor, quando ainda celetista, assegurou-lhe o direito de computar o tempo laborado de forma especial,

conforme legislação vigente e aplicável à espécie, à época. O advento do RJU e a garantia constitucional de aproveitamento do

tempo de serviço já trabalhado, não poderiam, sob hipótese alguma, alterar os fatos já ocorridos, tampouco, o direito já incorporado

ao seu patrimônio jurídico. Conversão da aposentadoria proporcional em integral. Ressalvam-se, contudo, pela prescrição

qüinqüenal, as parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação. Apelo parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.07.005905-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2005-72-07-005905-0-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 25 abr. 2026