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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.000027-5/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : IVANISE DA CUNHA BORGES
ADVOGADO : Tamara Flores Agostini e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE SANTA MARIA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DISCRIMINAÇÃO POR ALTURA NÃO PREVISTA EM LEI.
A Portaria n º 060/04-DEP, que regulamenta o ingresso no serviço militar exige dos candidatos do sexo feminino a altura mínima de
1,55m, o que não se apresenta razoável, porquanto inexiste imperativo de natureza funcional que fundamente esta discriminação e,
tampouco, lei prevendo esta limitação. Precedente do STF.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.