TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.023330-6/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/10/2008

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.023330-6/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : JOAO IRENO DA SILVA

ADVOGADO : Vera Conceicao Pacheco

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. APLICAÇÃO DOS TETOS SOBRE O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO E RENDA

MENSAL.

Não há qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade, por ocasião do cálculo do benefício, na aplicação dos tetos sobre o saláriode-

contribuição (§ 5º do art. 28 da Lei 8.212/91), salário-de-benefício (§ 2 do art. 29 da Lei 8.213/91) e renda mensal inicial (art. 33

da atual Lei de Benefícios). Precedentes do STJ e desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.023330-6/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2005-71-00-023330-6-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 10 out. 2024