TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.06.002281-4/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.06.002281-4/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : JOAO GUERINO CATO

ADVOGADO : Eugenio Leonhardt

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Luiz Antonio de Souza e outros

EMENTA

SFH.EXECUÇÃOEXTRAJUDICIAL.CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI Nº 70/66. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI

JURIS. REGULARIDADE NO PROECEDIMENTO DE EXECUÇÃO.

O processo de eução extrajudicial, realizado com base no rito previsto no DL 70/66, não é inconstitucional, consoante

entendimento pacificado dos Tribunais pátrios.

É válida a eução extrajudicial do contrato de mútuo hipotecário, realizada nos termos do Decreto-Lei n. 70/66, quando garantido

ao devedor prazo hábil para ercer os direitos de ação, ampla defesa e contraditório, por meio do regular procedimento de cobrança

e notificação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.06.002281-4/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2005-70-06-002281-4-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025