TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.05.001548-0/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.05.001548-0/PR

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : FRANCISCO DE LIMA

ADVOGADO : Patricia Regina Pereira

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.

1. É inaplicável o prazo decenal, previsto nos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, já que os dispositivos foram declarados

inconstitucionais nas Argüições de Inconstitucionalidade nº 2000.04.01.092228-3 e nº 2004.04.01.026097-8.

2. A constituição do crédito deu-se por auto de infração, cuja notificação ocorreu em 02/02/2000. Nesse caso, o termo a quo do

prazo prescricional é o momento em que o contribuinte foi notificado. No que se refere ao termo ad quem, deve-se adotar como

marco temporal a data em que foi realizada a citação do eutado, de acordo com o artigo 174, I, do CTN, com redação anterior ao

advento da LC nº 118/05, tendo em vista que o ajuizamento da eução ocorreu antes da entrada em vigor dessa lei.(Tab)

3. O termo a quo do prazo prescricional, portanto, é 02/02/2000, quando ocorreu a notificação do eutado quanto ao auto de

infração. A citação apenas se perfectibilizou em 07/02/2006, ou seja, decorreram, aproximadamente, 6 anos após a constituição dos

créditos, sem que ocorresse a citação, evento capaz de interromper o decurso da prescrição.

4. O artigo 5º do Decreto-Lei foi declarado inconstitucional por esta Corte, no INAC 2002.71.11.002402-4.

5. Mesmo que se considerasse o prazo previsto no artigo 2, § 3º, da LEF de suspensão da prescrição em função da inscrição em

dívida ativa, ainda assim restaria caracterizada a prescrição.(Tab)

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.05.001548-0/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2001-70-05-001548-0-pr-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025