TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.040320-4/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 05/06/2008

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00015 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.040320-4/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : APL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA/

ADVOGADO : Altamir Jorge Bressiani e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. CDA. EXIGIBILIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO

PROBATÓRIA. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Sendo inequívoca a exigibilidade de parte do débito eutado, não há razão para a decretação da nulidade da CDA e,

conseqüentemente, a extinção da eução.

Havendo a necessidade de dilação probatória, a matéria deve ser resolvida em cognição euriente, onde permitidos o contraditório e

a ampla defesa acerca dos débitos ajuizados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.040320-4/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 05/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-no-ai-no-2007-04-00-040320-4-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-05-06-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026