TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032677-5/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032677-5/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

AGRAVANTE : JOSE PEDRO WEYN e outros

ADVOGADO : Carlos Roberto Gomes Salgado e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Anesio Rossi Junior e outros

EMENTA

IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC.

1. Para a fição dos honorários advocatícios, deve o julgador se ater aos critérios estabelecidos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC,

levando em conta a dedicação do profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo

exigido para o seu serviço.

2. Agravo provido para majorar a verba honorária para 5% sobre o valor da causa, em consonância com o disposto no art. 20, §§ 3º e

4º do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032677-5/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032677-5-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 10 out. 2024