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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030495-0/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : Silvio Bertotto Correa e outros
AGRAVADO : ILARIO ANTUNES DA SILVA e outro
ADVOGADO : Neidi Rejane Gregoire Gularte e outro
INTERESSADO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES – ANATEL
EMENTA
AÇÃO ORDINÁRIA. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA
FEDERAL COM O MESMO OBJETO. COMPETÊNCIA.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF, ainda que trate da ilegalidade da cobrança da assinatura básica mensal, contém outros
pedidos que não se inserem na presente demanda, não se aplicando ao caso o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 7347/85,
devendo ser mantida a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação ordinária.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.