TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026883-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/07/2007

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026883-0/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : JABUR INFORMATICA S/A e outros

ADVOGADO : Frederico de Moura Theophilo e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Regina Teiira Peres

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – BACEN-JUD – QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – AUSÊNCIA DE BENS –

ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS.

O interesse patrimonial do credor não autoriza, em princípio, a atuação judicial, ordenando a quebra do sigilo bancário, na busca de

bens do eutado para a satisfação da dívida. Contudo, a jurisprudência desta Corte, assim como do Egrégio STJ, vem entendendo

possível a utilização do sistema Bacen-Jud nos casos em que haja comprovação do esgotamento das diligências extrajudiciais para o

fim de localização de bens penhoráveis.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026883-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026883-0-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024