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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026883-0/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : JABUR INFORMATICA S/A e outros
ADVOGADO : Frederico de Moura Theophilo e outro
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
: Regina Teiira Peres
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – BACEN-JUD – QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – AUSÊNCIA DE BENS –
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS.
O interesse patrimonial do credor não autoriza, em princípio, a atuação judicial, ordenando a quebra do sigilo bancário, na busca de
bens do eutado para a satisfação da dívida. Contudo, a jurisprudência desta Corte, assim como do Egrégio STJ, vem entendendo
possível a utilização do sistema Bacen-Jud nos casos em que haja comprovação do esgotamento das diligências extrajudiciais para o
fim de localização de bens penhoráveis.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.