TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024959-8/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024959-8/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : CIA/ LONDRIMALHAS HERINGER IND/ E COM/ S/A massa falida

ADVOGADO : Juliana Torres Milani

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. ART. 511, CPC.

DESERÇÃO.

1. A comprovação do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, deve ser realizada no ato da interposição do recurso, sob pena

de deserção, a teor do que preceitua o artigo 511 do Código de Processo Civil.

2. A massa falida não se sujeita ao pagamento de custas unicamente no processo de falência, não se aplicando em outras ações, tais

como o feito que originou o recurso (embargos à eução), mesmo que sejam de competência do juízo falimentar. Precedentes do

STJ e desta Turma.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024959-8/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024959-8-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024